Quais leis e serviços protegem as mulheres vítimas de violência de gênero?

Além da Lei Maria da Penha, que provocou uma mudança no paradigma institucional de enfrentamento à violência contra as mulheres, há outros mecanismos para proteção à vida de mulheres que sofrem agressões.

Legislações

  • Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) cria mecanismos para reprimir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e de proteção.
  • Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/2012) torna crime a invasão de aparelhos eletrônicos para ter acesso a dados particulares.
  • Lei do Minuto Seguinte (Lei 12.845/2013) oferece garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparos médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre direitos.
  • Lei Joana Maranhão (Lei 12.650/2015) altera o prazo de prescrição de crimes de abuso sexual de crianças e adolescentes para após a vítima completar 18 anos. O prazo para denúncia aumentou para 20 anos.
  • Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015) prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, ou seja, quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

Redes e serviços

  • Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM): delegacias da mulher são unidades especializadas da Polícia Civil que realizam ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e sexual contra mulheres.
  • Importante destacar que toda e qualquer delegacia está apta a receber as denúncias, mas nem todas as cidades brasileiras têm as especializadas.

  • Casa da Mulher Brasileira: espaço com atendimento humanizado em que são oferecidos diferentes serviços especializados, como Acolhimento e Triagem; Apoio Psicossocial; Delegacia; Juizado Especializado em Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres; Ministério Público, Defensoria Pública; Serviço de Promoção de Autonomia Econômica; Espaço de cuidado das crianças – Brinquedoteca; Alojamento de Passagem e Central de Transporte.
  • Esta iniciativa do governo federal ainda não está disponível em todas as capitais. Confira as cidades que já têm a Casa da Mulher Brasileira.

  • Centro de Referência às Mulheres Vítimas de Violência: Os centros de referência da mulher ou centro de atendimento da mulher oferecem acolhimento e acompanhamento interdisciplinar (social, psicológico, pedagógico e de orientação jurídica).
  • Busque pelo CRAM mais perto de seu município e saiba como entrar em contato diretamente.

  • Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher: órgãos da Justiça Ordinária, com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
  • Serviço de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Sexual (SAMVVIS): oferece acolhimento integral às vítimas de estupro, completamente gratuito, pelo SUS. Entre os procedimentos estão a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis, realização de exame de corpo de delito no local e prevenção da gravidez indesejada (até 72 horas depois), além da interrupção da gestação nos casos previstos em lei (aborto legal) e do acompanhamento psicossocial continuado.
  • Núcleos de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência (Defensorias Públicas estaduais): oferecem orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa dos direitos individuais e coletivos em todos os graus (judicial e extrajudicial), de forma integral e gratuita.
  • Núcleos de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência (Ministérios Públicos estaduais): responsáveis por mover ação penal pública, solicitar investigações à Polícia Civil e demandar ao judiciário medidas protetivas de urgência, além de fiscalizar estabelecimentos públicos e privados de atendimento às vítimas.

Durante o período de pandemia de Covid-19, os estados brasileiros desenvolveram mecanismos de atendimento remoto às vítimas de violência doméstica e familiar. As informações sobre todos os serviços estão em aqui na Plataforma Mulher Segura.

Publicado em 8/12/2021
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